O Ministro da Educação Aloizio Mercadante Oliva assinou ontem (31/03) e mandou publicar no Diário Oficial da União, edição deste dia 1º de abril, a Portaria 166 definindo valores a ser pagos, por aluno, no ano 2016.
Conheça a íntegra da Portaria:
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No - 166, DE 31 DE MARÇO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.499, de 29 de setembro de 2011, resolve: Art. 1o Será calculado, na forma desta Portaria, o valor do apoio financeiro a que se refere o art. 3o da Lei no 12.499, de 2 0 11 . Art. 2o O valor por aluno a ser repassado no exercício de 2016, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF no 8, de 5 de novembro de 2015, fica fixado em:
I - R$ 3.308,91 para aluno da creche pública em período integral;
II - R$ 3.308,91 para aluno da creche pública em período parcial;
III - R$ 2.545,31 para aluno da pré-escola pública em período integral; e IV - R$ 2.545,31 para aluno da pré-escola pública em período parcial.
Art. 3o O valor do apoio financeiro será calculado levando-se em conta: I - os valores fixados no art. 2o; II - o quantitativo de novas matrículas em:
a) creche integral;
b) creche parcial;
c) pré-escola integral;
e d) pré-escola parcial. III - a estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento, a partir do mês de registro no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação - SIMEC, até que as novas matrículas venham a ser computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE disporá, em ato próprio, sobre os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.